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OAB SP reforça defesa das prerrogativas em solenidade de desagravo público

Foto do escritor: Marcelo Cabral
Marcelo Cabral
16 de out.
3 min de leitura

Ato realizado na sede institucional da Ordem Paulista destacou a importância da independência da advocacia e do respeito ao livre exercício profissional


A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) realizou nesta terça-feira (7) mais uma solenidade de desagravo público. O ato ocorreu na sede da Ordem em favor dos advogados Celso Machado Vendramini e Mauro da Costa Ribas Junior e reafirmou o compromisso da instituição com a defesa das prerrogativas profissionais e com a garantia de que advogadas e advogados possam exercer sua atividade com independência e liberdade.
A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) realizou nesta terça-feira (7) mais uma solenidade de desagravo público. O ato ocorreu na sede da Ordem em favor dos advogados Celso Machado Vendramini e Mauro da Costa Ribas Junior e reafirmou o compromisso da instituição com a defesa das prerrogativas profissionais e com a garantia de que advogadas e advogados possam exercer sua atividade com independência e liberdade.

A abertura da solenidade, com apresentação dos presentes, foi conduzida pelo vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Gustavo de Oliveira Ribeiro Medeiros. A oração aos desagravados foi proferida por Marcello Primo Muccio, membro e relator da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem Paulista.


Ao destacar a atuação da Comissão, Muccio afirmou que a defesa das prerrogativas precisa se traduzir em ações concretas. “Estamos aqui em defesa da advocacia. Há momentos em que silenciar não significa prudência, significa consentir. E o advogado não pode consentir quando qualquer um de seus membros é desrespeitado no legítimo exercício da profissão”, afirmou. “O advogado pode ter sua tese rejeitada, pode perder uma causa, pode ser contrariado, mas não pode ser intimidado por exercer a sua profissão”, complementou.


Ao se dirigir a Celso Machado Vendramini, Muccio destacou a trajetória do advogado no Tribunal do Júri. Com 37 anos de atuação, Vendramini foi lembrado pela dedicação à defesa da liberdade e pela experiência construída ao longo de décadas de atuação em plenário. “Isso é história, isso é advocacia e isso merece o nosso respeito”.


O orador também mencionou os desafios enfrentados por profissionais que atuam na área criminal e no Tribunal do Júri, destacando o compromisso de defender a liberdade de outras pessoas. “Quantos julgamentos, quantas noites sem dormir, quantas madrugadas estudando o processo, quantas famílias aguardando uma palavra”, disse.


Na homenagem a Mauro da Costa Ribas Junior, o orador ressaltou que o caso teve origem durante uma audiência perante a Justiça Militar, em situação relacionada ao exercício da defesa e à atuação profissional do advogado. De acordo com o relato apresentado durante a solenidade, sua intervenção teria sido interrompida e foram dirigidas a ele manifestações consideradas ofensivas no exercício da advocacia.


Para Muccio, a situação reforça a necessidade de assegurar que a advocacia possa se manifestar de maneira independente. “Pela ordem não é afronta, pela ordem não é desrespeito, pela ordem é advocacia”, afirmou.


O advogado também destacou que o reconhecimento institucional, ainda que ocorra após a passagem do tempo, reafirma que a advocacia não abandona seus integrantes diante de violações de prerrogativas. “Talvez nem sempre possamos impedir que uma violação aconteça, mas podemos e devemos impedir que o colega tenha de enfrentá-la sozinho. O tempo pode passar, a advocacia não esquece”, declarou.


Defesa das prerrogativas


Em sua manifestação, ao tratar da importância das prerrogativas, o orador ressaltou que elas não devem ser confundidas com privilégios. “Prerrogativa não é privilégio. Privilégio é vantagem pessoal; prerrogativa é garantia para que o advogado possa exercer plenamente a defesa”, afirmou. “A advocacia não pretende estar acima da magistratura, não pretende estar acima do Ministério Público, não pretende estar acima da autoridade policial. Mas também não aceita estar abaixo. Respeitamos para sermos respeitados, dialogamos, construímos pontes, mas existe uma palavra que jamais poderá ser exigida da advocacia: submissão”, destacou.


Ao final, o orador reforçou que a defesa das prerrogativas ultrapassa os casos individuais e representa uma garantia para toda a sociedade. “Quando atingem um advogado no exercício profissional, atingem a advocacia. E, quando tentam silenciar a advocacia, atingem o cidadão que depende dela”, disse.


A solenidade foi encerrada com uma mensagem de união da classe em torno da defesa do livre exercício profissional. Muccio destacou que a atuação institucional deve assegurar que nenhum profissional tenha receio de exercer sua função, questionar ou defender seus constituintes. “Advogado não abandona advogado. Autoridades passam, cargos passam, processos terminam, mas a advocacia permanece”, concluiu.



 
 
 

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